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Advogado Associado – Vantagens e Desvantagens de se associar.

No mundo da advocacia existem alguns tipos de advogados como, por exemplo, advogado gestor, advogado consultivo, advogado contencioso e resolutivo, advogado correspondente, sócio-advogado e advogado associado. Hoje vamos tratar um pouco sobre a modalidade de advogados associados.

De acordo com o artigo 39° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vinculo de emprego, para participação nos resultados’. Nesta modalidade de trabalho não existe vínculo empregatício entre o advogado associado e o escritório de advocacia, apenas é firmado um contrato que deve ser averbado no registro da sociedade de advogados onde as partes firmam uma parceria para a execução de trabalho.

Vantagens:

Nesta parceria firmada algumas vantagens são oferecidas para o advogado associado, como participação nos resultados obtidos pelo escritório, remuneração fixa, flexibilidade no horário de trabalho, isenção das despesas do escritório, entre outras. Existe ainda a possibilidade flexibilização no horário de trabalho, podendo assim o advogado associado atuar em outras instituições e até mesmo atender a sua própria clientela. Para os profissionais recém formados é uma boa oportunidade para adquirir experiência em diversas áreas da advocacia e poder se inserir no mercado com a oportunidade de atuar em escritórios conceituados com grandes profissionais respeitado na classe.

Desvantagens:

Como nem tudo são flores, existem algumas desvantagens em relação ao advogado associado, uma das principais é o fato de não existir o vínculo empregatício e com isto não ocorro o pagamento de 13° salário, férias, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outras. Dependendo de como seja a demanda do escritório, não sobraria tempo para que o advogado associado pudesse dar a devida atenção a sua clientela e aos demais escritório. De acordo com o artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB “Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou emissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer” desta forma, qualquer inconsistência que venha a ocorrer ao final do processo causando danos ao cliente, o advogado associado e o escritório podem responder referente a este prejuízo.

Desta forma, o advogado que pretende associar-se deve avaliar as vantagens e desvantagens para que assim possa tomar a decisão da melhor forma possível e exercer as suas atividades com bastante eficiência e compromisso.

 

Conteúdo original por Danilo Oliveira

Blog Danilo - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA | Surplus Soluções Empresarias

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