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Posso usar um nome fantasia para o meu escritório de Advocacia?

Entenda o que disciplina o Estatuto da Advocacia.

As Sociedades de Advogados não são empresárias, mas sociedades simples de prestação de serviço de advocacia. Este entendimento corrobora com as normas regulamentadas pelo estatuto de advocacia da OAB, que dispõe no artigo 16º:

“Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.

A vedação ao uso do nome fantasia vem da nova redação dada ao Art. 16, do Estatuto da Advocacia pela Lei 13.247, de 2016.

Embora, na prática, não haja uma fiscalização contundente por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, esta é uma conduta vedada pelo artigo 16 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), que todo advogado deveria conhecer e observar.

O Estatuto determina ainda que a publicidade seja feita de forma discreta e que a razão social do escritório contenha o nome de, no mínimo, um dos sócios, ainda que já falecido; no caso de sociedades unipessoais, a razão social deve conter o nome do titular (completo ou parcial) acompanhado da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.

No caso da formalização de uma Sociedade Individual de Advocacia a razão social, que deve ser formada pelo nome do advogado titular, adicionado da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Ex.:“Euzébio Cardoso Ferreira Sociedade Individual de Advocacia ”ou“ Euzébio Cardoso Sociedade Individual de Advocacia”.

No caso da formalização de uma Sociedade de Advogados propriamente dita a razão social, que deve ser formada pelos segundos nomes de cada advogado que compõe a sociedade adicionado da expressão “Sociedade de Advogados”.

Ex.:“Cardoso, Ferreira, Martins Sociedade de Advogados ”ou“ “Ferreira, Martins, Cardos Sociedade de Advogados”.

Orientamos que antes de definir o nome do escritório, é salutar pesquisar a existência de outros escritórios com a mesma nomenclatura ou semelhantes, a fim de evitar que seja confundido com outro.

 

Conteúdo original por Samori Ferreira.

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