Os Honorários Advocatícios Assistenciais são aqueles previstos no artigo 16 da Lei 5.584/70 cuja função é custear o sindicato que proporcionou gratuitamente ao trabalhador (ainda que não filiado ao Sindicato conforme artigo 18 da mesma lei) a assistência jurídica por advogado em causa trabalhista.
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Conteúdo original por Thiago Saraiva