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O Terceiro Setor e Suas Obrigações Acessórias.

Com o objetivo de realizar mudança social, as entidades sem fins lucrativos, (divididas em fundações e associações) são instituições de natureza jurídica e suas receitas são destinadas a manutenção de suas atividades.

Qual a diferença entre Fundações e Associações?

O que difere uma da outra são apenas algumas particularidades administrativas e jurídicas.

As fundações são instituições criadas por uma pessoa e possui patrimônio inicial. O ministério público fica responsável pela regência das atividades.

Já as associações são formadas a partir de um grupo de pessoas com o mesmo propósito e que, baseiam suas atividades em uma assembleia e estatuto devidamente registrados em cartório.

No entanto, apesar de realizarem serviços com o propósito de acrescentar e ajudar a sociedade, essas entidades precisam entregar muitas obrigações acessórias. Não se engane, devido a seus benefícios como isenção e imunidade, a rigorosidade da fiscalização pode ser até maior.

Obrigações das instituições do terceiro setor:

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente;

DIRF – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte é um meio para informar a receita federal os rendimentos pagos pela empresa ao empregado e todos os tributos retidos na fonte;

SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;

CAGED – O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento);

EFD CONTRIBUIÇÕES – trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade;

 ECD – Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares;

II – Livro Razão e seus auxiliares;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;

 ECF – Escrituração Contábil Fiscal é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. No preenchimento da ECF a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Trata-se de um documento bastante complexo e cujo preenchimento pode levar um tempo considerável;

Fontes para informações: http://portalfat.mte.gov.br/; https://receita.economia.gov.br/; http://sped.rfb.gov.br/

 

Gostou do nosso conteúdo? Quer saber mais sobre associações e fundações ou sobre o terceiro setor em geral? Acompanhe o blog para saber as últimas novidades do mundo contábil ou entre em contato através dos nossos canais de comunicação!

 

 

Conteúdo original por Carlos Muriel

Capturar - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA | Surplus Soluções Empresarias

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