Estruturalmente existem duas formas básicas de se remunerar os sócios de um escritório: a mais tradicional é o pagamento de pró-labore. A segunda forma é pela apropriação do lucro contábil apurado e a sua distribuição aos sócios conforme a participação efetiva de cada um na sociedade. E aí começam AS DÚVIDAS! A distribuição de lucros é, muitas vezes, confundida com o pró-labore. No entanto, esses dois instrumentos são diferentes e têm naturezas jurídicas diversas. Quando esses aspectos são desconsiderados, existem várias consequências tributárias, contábeis e previdenciárias, possivelmente envolvendo multas e autuações. Mas afinal o que é distribuição de lucros, e o que é pró-labore?
Neste vídeo abordamos o tema com mais profundidade.
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Conteúdo original por Samori Ferreira