Com a ajuda da tecnologia, instituições no Estado têm buscado entregar os serviços à população e não dar brechas para questionamentos. Ações de combate ao vírus e remanejamento de recursos também são vistas na JUCEB (Junta Comercial da Bahia).
Considerando a suspensão do atendimento presencial na Capital e nos Escritórios Regionais de Municípios atingidos pelo Coronavírus, a Juceb ajustou os seus sistemas e procedimentos para permitir o protocolo de processo eletrônico com a apresentação de procuração específica para a utilização do certificado digital do advogado/contador quando do protocolo de processos na Junta Comercial.
Segundo IN nº 60, de 2019, advogados e contadores podem realizar a autenticação de quaisquer documentos (atos constitutivos, alterações, baixas, etc) do empresário, sócio ou acionista, sendo possível que o empresário digitalize todos os documentos físicos, inclusive os que assinou de próprio punho, e o seu contador ou advogado realize a autenticação desses documentos digitalizados e o protocolo deles no sistema da Junta Comercial, desde que munido de procuração específica e assinando com o seu certificado digital.
Para tanto, o advogado ou contador deverá assinar digitalmente os seguintes documentos:
• Capa do processo;
• Declaração de Autenticidade das cópias dos documentos acostados e dos atos a serem registrados assinados de próprio punho,
• Ato a ser arquivado assinado de próprio punho;
• Procuração específica para protocolar o processo de arquivamento de ato na Juceb assinada pelos sócios de próprio punho, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Juceb.
Com a autenticidade dos documentos feita pelo advogado ou contador, não será necessário o reconhecimento de firma na procuração específica assinada de próprio punho a ser acostada ao processo.
Maiores informações acesse o link http://www.juceb.ba.gov.br/
Conteúdo original por Samori Ferreira