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Qual a diferença entre subscrever e integralizar o capital social?

Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios, devem levar em conta a possibilidade econômica de formarem o capital social da empresa tendo em vista fatores como a necessidade financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar.

Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:

– SUBSCRIÇÃO;

– INTEGRALIZAÇÃO.

Neste vídeo você vai aprender a diferença entre subscrição e Integralização de capital social.

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Conteúdo original por Samori Ferreira

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