A taxa de fiscalização do funcionamento (TFF) é um tributo de competência Municipal. Como espécie tributária da natureza taxa, é essencialmente contra-prestacional, e deriva do exercício do poder de polícia do ente municipal em favor do contribuinte.
Mas afinal essa cobrança é devida ou indevida? Veja no vídeo abaixo:
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Conteúdo original por Samori Ferreira