Poucos empresários no setor de comércio na Bahia conhecem a isenção de ICMS para optantes do Simples Nacional quando a empresa é caracterizada como Microempresa, e cuja a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
O Estado da Bahia concede esse benefício para as empresas que atendem essas premissas.
Neste vídeo vamos contextualizar e trazer as bases legais que fundamentam esse benefício.
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Conteúdo original por Samori Ferreira