A morte é uma das coisas naturais da vida, porém, também tem reflexo no mundo jurídico. A abertura da sucessão se dá no momento da morte, tomando lugar o procedimento de transmissão da herança aos herdeiros prevista no artigo 1.784 e seguintes do Código Civil – CC.
No âmbito das sociedades não é diferente. O sócio é proprietário de quotas sociais e essas quotas se transmitem para os herdeiros como bens que são.
Mas o que acontece com a sociedade? Qual caminho seguir? Veja a explicação detalhada no vídeo abaixo:
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Conteúdo original por Samori Ferreira