Para você saber exatamente o que é permitido, ou proibido em relação a publicidade é só conferir o CODIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, PROVIMENTO VIGENTE SOBRE A PUBLICIDADE, OU SE HÁ ALGUMA DECISÃO ESPECÍFICA NO TED (TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUA SECCIONAL).
A OAB não só permite a publicidade dos serviços advocatícios expressamente no Código de Ética e Disciplina. Veja o que pode e o que não pode ser feito.
Veja a total elucidação no vídeo abaixo:
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Conteúdo original por Samori Ferreira