No dia 23 de setembro de 2019, com a portaria nº 1065, foi implementada a nova modalidade de carteira de trabalho, a carteira digital. Com isso, essa carteira substitui o documento físico.
A sua assinatura funciona através do cadastro dos dados do trabalhador no eSocial. Desse modo, não é mais obrigatório a assinatura da carteira de trabalho física. O funcionário recém-contratado precisa apenas informar o seu CPF para que o empregador possa registrá-lo na carteira, porém os colaboradores contratados antes da vigência dessa portaria precisam da assinatura na carteira física.
O benefício para o trabalhador que usufrui dessa carteira é de que o mesmo não precisará mais levar o documento físico até a sua empresa para assinatura. Assim, o funcionário tem uma preocupação a menos com seus documentos pessoais, já que essa carteira digital tem como objetivo justamente reduzir o uso de papel e facilitar o acesso do empregado ao seu histórico de empregos anteriores. Mas fique atento, porque a carteira digital tem muitas vantagens, porém ela não é válida como documento de identificação, diferentemente da carteira física.
É necessário guardar a sua carteira física para comprovar os seus trabalhos antigos em caso de necessidade e também, para empresas que ainda não utiliza o eSocial, a via física da CPTS. As empresas que ainda não estão no eSocial são obrigadas a realizar as anotações na CTPS física.
Para que os empregadores possam ter acesso aos dados da carteira do trabalhador será desenvolvido uma ferramenta para esse tipo de procedimento, porém ainda não existe previsão. Por enquanto o empregador pode ter acesso ao informado pelo funcionário.
Para ter acesso ao seu documento é necessário baixar o aplicativo chamado Carteira de Trabalho no Google Play, App Store ou então pelo acesso ao site do Ministério do Trabalho.
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Conteúdo original por Manoela Vieira