Com a construção do novo código civil, que revogou o antigo de 1850 foi gerado novas possibilidades da existência das sociedades e novos direitos e deveres, desse modo, cada sociedade tem sua denominação, forma e classificação quanto a responsabilidade dos sócios e cada uma segue suas regras dentro da lei para que possam estar respaldadas de qualquer conflito.
Segundo Miranda (20090) “empresa é o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio”. Ela é chamada também de sociedade empresarial e/ou estabelecimento.
Ela tem o objetivo de obter resultados através da sua participação no mercado. Existem empresas individuais (de apenas uma pessoa) e também empresas societárias (de mais de uma pessoa). Considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada, para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações (CC/2002, art. 1.155).
O nome empresarial existe para distinguir uma empresa de outra enquanto entidade que está ativo exercendo atividade empresarial. As sociedades pelo Código Civil se classificam em Personificada e não Personificada e também Simples e Empresaria.
Sociedades Personificadas: De acordo com Gomes (2008) Conforme os arts. 997 a 1.101 do CC/2002 “são sociedade que possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art.1.150, ambos do CC/2002”.
Sociedades não Personificadas: ainda de acordo com Gomes (2008) arts. 986 a 996 do CC/2002 “não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro.”
Sociedades Simples: as sociedades simples são organizações com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Por motivo de não ter atividade mercantil, essas sociedades não precisam ser registradas na Junta Comercial. Para o registro, basta a inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Alguns exemplos de sociedades simples os consultórios médicos, de advocacia e similares (JURIDOC).
Sociedade Empresária: é união de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de exercer uma atividade empresarial com finalidades econômicas (VALENTE,2016). Existem diferentes tipos de sociedades, são algumas delas:
Sociedade Individual: É a atividade empresária realizada apenas por uma pessoa física, pode ser caracterizada por firma ou sociedade individual.
Sociedade Limitada: nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas responde solidariamente pela integralização do capital social, referente à parte não integralizada pelos demais sócios (art. 1.052 do Código Civil).
Sociedade Anônima: Conforme Fulgencio (2007) “o capital encontra-se dividido em ações e cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações logo é de responsabilidade limitada e não solidária”.
Conteúdo original por Manoela Vieira