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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Todo contribuinte é obrigado a prestar contas à receita Federal, onde informa se as suas receitas recebidas durante o ano e as suas despesas dedutíveis do imposto de renda, essa prestação de contas é realizada para saber se a pessoa física tem imposto a pagar ou a ser restituído pelos valores retidos a mais para o governo.

O imposto de renda foi instituído no Brasil pela lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922.

Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem.

A norma que dispõe sobre IRPF é a instrução normativa RFB nº 1500 de 2014 revogado pela instrução normativa nº 1869 de 2019, e o Decreto nº 3.000/99 Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 2018.

O Imposto de Renda sobre Pessoa Física – IRPF é um tributo federal obrigatório a todos os trabalhadores brasileiros que alcançaram um ganho acima de determinado valor. As faixas de desconto são determinadas pela Receita Federal e variam conforme rendimento mensal do contribuinte.

De acordo com Souza (2008) o fato gerador do Imposto de renda é a aquisição de receita tributável, muitos fatos podem representar renda, como salário, herança recebida, recebimento de um imóvel em doação, venda de um carro ou juros do rendimento da poupança, entre outros.

O IRPF renova-se periodicamente, sendo foco de alterações normativas, e o intervalo desse imposto é o exercício financeiro; a cada final de período, novas regras se introduzem ajustando a tributação diante das novas exigências ou adequações. São inúmeras instruções normativas e medidas provisórias que decorreram desde a existência do IR.

Com o intuito de minimizar as divergências no que diz respeito o conceito de renda ou o que poderia ser tomado como fato gerador do imposto, o Código Tributário Nacional (CTN) define:

Art. 43 – O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Segundo Barbosa (2020) A declaração do Imposto de Renda possui dois modelos, o completo e o simplificado, o modelo a escolher depende do tamanho das despesas que o contribuinte possui para abater no Imposto de Renda.

O modelo simplificado é indicado para pessoas que não tiveram muitas despesas para deduzir no ano base, pois ele possui o limite de desconto de R$ 16.754,34, isso porque ele concede um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Já o modelo completo é indicado para quem teve muitas despesas a deduzir no ano base, esse modelo não tem o limite de R$ 16.754,34, logo se torna a melhor escolha de declaração.

Entre as despesas dedutíveis de Imposto de renda existem os gastos médicos (com plano de saúde, dentistas, consultas..), gastos com educação (mensalidade escolar e da faculdade), gastos com dependentes (filhos até 21 anos completos, até 24 anos se estiver na faculdade ou qualquer idade se tiver alguma incapacidade física ou mental que o impede de trabalhar entre outros..) etc.

Os profissionais autônomos que recebem rendimento por outras pessoas físicas deve tributar o imposto de renda mensalmente através do carnê leão, aplicando sobre os rendimentos auferidos no mês a tabela do imposto de renda.

Analisando todos os deveres e realizando a declaração conforme solicitado nas normas, os contribuintes podem ficar despreocupados quanto a possíveis sanções da lei a quem não declara ou comete a sonegação fiscal, é importante o auxílio de um contador para evitar futuras dores de cabeça com sua declaração além de evitar cair na malha fina.

 

Conteúdo original por Manoela Vieira

Manoela - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA | Surplus Soluções Empresarias

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