A Lei 13.966 aprovada em 26 de dezembro de 2019 entrará em vigor a partir de março de 2020 e revoga a atual lei de franquia, trazendo à tona o tema nas principais áreas do direito empresarial.
A lei estabelece alguns critérios mais abrangentes para a definição de franquias logo no seu artigo 1º, o qual amplia a definição do sistema de franquias que possuíam antigamente apenas o direito de marcas e patentes sancionado pela lei. Agora, com a utilização do termo “propriedade intelectual” para definir o uso, a nova lei fornece mais possibilidades de franqueamento, como o uso de softwares por exemplo. Ou seja, teoricamente uma empresa poderá licenciar o seu software produzido e licenciado através de um contrato de franquias para terceiras e não apenas através de uma licença comercial.
A nova lei também reforça a inexistência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado e estabelece mais clareza em relação aos pontos necessários para a realização do contrato de franquia, determinando alguns informes necessários na Circular Oferta de Franquia (COF), dentre outros.
Os impactos na contabilidade são indiretos e dependem de como as empresas tratarão na prática as medidas adotadas. Novos contratos para uso de software, por exemplo, poderão ser realizados a partir de um contrato de franquia o que pode reduzir custos em empresas de grande porte. Além disso, a definição de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado elimina chance de erro nos trabalhos diários da contabilidade, facilitando a vida do cliente.
Quer saber mais sobre a Lei de Franquias? Precisa de algum esclarecimento para o seu negócio? Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.
Conteúdo original Thiago Saraiva