Você já pensou como empresas sem fins lucrativos cuidam da gestão financeira? A contabilidade para o terceiro setor é crucial para o desenvolvimento dos serviços de utilidade pública. Contrate o serviço especializado de Contabilidade para Terceiro Setor e garanta a credibilidade de sua entidade.
Quero falar com o especialistaA Contabilidade para entidades do Terceiro Setor é essencial no auxílio para a tomada de decisões do gestor usuário interno, no que for relativo à eleição das prioridades da entidade, concernente às decisões destes sobre aplicação dos recursos, investimentos, empréstimos etc.
Atuação de forma profunda na gestão contábil, tributária e financeira para entidades do Terceiro Setor, atendendo as exigências formais e legais impostas a estas entidades, além de contribuir fortemente na administração.
O apoio de uma contabilidade para terceiro setor é a melhor forma de colocar em prática o seu sonho de mudar vidas! Afinal, com ela torna-se possível desfrutar de todos os benefícios concedidos ao setor que mais prática benfeitorias sociais.
Cumprimento de requisitos necessários ao atendimento de exigências legais para a obtenção de benefícios fiscais, como isenções e imunidades;
Foco principal em deixar a sua Instituição distante de problemas fiscais, tais quais as multas e sanções governamentais;
Atuar no terceiro setor pode ser sustentável desde que sua contabilidade esteja em dia;
Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, sendo que a sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade a qual foi instituída.
É o nome genérico que se usa para identificar uma associação, ONG, instituição, instituto, fundação etc. Seria o gênero, do qual são espécies os sinônimos aqui mencionados.
Deve-se redigir o estatuto e a ata da reunião, elegendo-se a diretoria. Tais documentos deverão ser levados ao cartório de pessoas jurídicas para serem registrados, propiciando a aquisição da personalidade jurídica.
Após o registro pelo cartório, todos os documentos devem ser levados à Secretaria da Receita Federal para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e à Prefeitura, para obtenção do alvará de funcionamento.
Sim. Elaboramos o estatuto em conjunto com o corpo diretivo da entidade, atendendo as premissas necessárias para aprovação e formalização.
A princípio não. A pessoa só poderá ser reembolsada das despesas que tiver no desempenho da atividade para a qual se habilitou, mediante a apresentação dos respectivos recibos. Lei federal de 2003 permitiu o pagamento de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) durante período máximo de seis meses a voluntários que tenham entre 16 e 24 anos de idade e que sejam integrantes de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Os membros da Diretoria Estatutária não podem ser remunerados, exceto se for de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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